Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Art. 5º
O número de cargos de Pretor é fixado em cento e trinta.
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
O número de cargos de Pretor é fixado em cento e trinta.