JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O número de cargos de Pretor é fixado em cento e trinta.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7607 /1981