Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao art. 80 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, é acrescentado um parágrafo quarto, com a seguinte redação: § 4º - Aos pretores, em caso de transferência de comarca por interesse do serviço, será concedida ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança, até o equivalente ao valor de seus vencimentos mensais."