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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao art. 80 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, é acrescentado um parágrafo quarto, com a seguinte redação: § 4º - Aos pretores, em caso de transferência de comarca por interesse do serviço, será concedida ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança, até o equivalente ao valor de seus vencimentos mensais."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7607 /1981