Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7605 de 29 de Dezembro de 1981
Altera a Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.