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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7605 de 29 de Dezembro de 1981

Altera a Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979.

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Art. 3º

O percentual para cálculo da representação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado corresponderá ao do Adjunto de Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7605 /1981