Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7605 de 29 de Dezembro de 1981
Altera a Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O percentual para cálculo da representação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado corresponderá ao do Adjunto de Procurador do Estado junto ao mesmo Tribunal.