Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o governo auctorisado a transportar de umas para outras rubricas as sobras das verbas concedidas pela presente lei.