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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908

Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.


Art. 3º

Fica o governo auctorisado a abro creditos extraordinarios e a fazer operações de credito para a execução de obras e melhoramentos especiaes de accordo com a tabela da despesa especial extraordinaria.