Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral ordinaria para o anno de 1909 é fixada em 11.933:603$736 e será effectuada de accordo com a repectiva tabela titulos I a VI e seus numeros.