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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908

Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.

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Art. 2º

A despesa geral ordinaria para o anno de 1909 é fixada em 11.933:603$736 e será effectuada de accordo com a repectiva tabela titulos I a VI e seus numeros.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 76 /1908