Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908

Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.


Art. 2º

A despesa geral ordinaria para o anno de 1909 é fixada em 11.933:603$736 e será effectuada de accordo com a repectiva tabela titulos I a VI e seus numeros.