Artigo 9º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Diretor-Geral:
a
Superintender todos os serviços do Departamento;
b
Nomear todo o pessoal necessário, com exceção dos outros Diretores, que serão de nomeação do Governo e dos atuais funcionários da Secretaria das Obras Públicas que forem aproveitados na organização do Departamento;
c
Autorizar todas as despesas, fazer contratos e tomar todas providências necessárias à execução do plano aprovado pelo Governo, de acordo com o disposto no art. seguinte;
d
Prestar anualmente pormenorizadas contas de sua atuação ao Conselho Rodoviário e ao Governo do Estado;
e
Organizar o Regulamento do Departamento, submetendo-o previamente à aprovação do Conselho e do Governo do Estado. O Diretor-Geral será o responsável perante o Conselho e o Governo do Estado, pela boa marcha dos serviços e a fiel execução dos planos aprovados.