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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.

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Art. 8º

Os diretores Geral, Técnico e Administrativo deverão ser engenheiros civis, na forma da Lei Federal vigente.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 750 /1937