Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diretores Geral, Técnico e Administrativo deverão ser engenheiros civis, na forma da Lei Federal vigente.