Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Diretor-Geral e de Tesoureiro serão considerados de confiança e de livre nomeação do Governo do Estado.