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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.


Art. 6º

A Diretoria do Departamento será constituída de:

a

Diretor-Geral;

b

Diretor Técnico;

c

Diretor Administrativo;

d

Tesoureiro.