Artigo 6º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Diretoria do Departamento será constituída de:
a
Diretor-Geral;
b
Diretor Técnico;
c
Diretor Administrativo;
d
Tesoureiro.