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Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Rodoviário será composto de cinco membros sendo:

a

1 nomeado pelo Governo do Estado, e que será o Diretor-Geral do Departamento e o Presidente do Conselho;

b

1 eleito pela Escola de Engenharia da Universidade de Porto Alegre;

c

1 eleito pela Federação das Associações Comerciais do Estado;

d

1 eleito pela Federação das Associações Rurais;

e

1 eleito pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul.

Art. 3º, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 750 /1937