Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Rodoviário será composto de cinco membros sendo:
a
1 nomeado pelo Governo do Estado, e que será o Diretor-Geral do Departamento e o Presidente do Conselho;
b
1 eleito pela Escola de Engenharia da Universidade de Porto Alegre;
c
1 eleito pela Federação das Associações Comerciais do Estado;
d
1 eleito pela Federação das Associações Rurais;
e
1 eleito pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul.