Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para o exercício de 1937 a verba para o Departamento será a votada para a Diretoria de Viação Terrestre da Secretaria das Obras Públicas.