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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.

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Art. 13

Para o exercício de 1937 a verba para o Departamento será a votada para a Diretoria de Viação Terrestre da Secretaria das Obras Públicas.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 750 /1937