Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Com a organização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ficará estrita a atual Diretoria de Viação Terrestre da Secretaria das Obras Públicas, cujos funcionários serão aproveitados no mesmo Departamento, sem prejuízo de todas as vantagens que tem atualmente.