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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.


Art. 14

Com a organização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ficará estrita a atual Diretoria de Viação Terrestre da Secretaria das Obras Públicas, cujos funcionários serão aproveitados no mesmo Departamento, sem prejuízo de todas as vantagens que tem atualmente.