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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937

Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.

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Art. 12

O Governo do Estado adiantará mensalmente ao Departamento, o duodécimo da verba, que estiver sido votada pela Assembléia para os serviços a seu cargo.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 750 /1937