Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Governo do Estado adiantará mensalmente ao Departamento, o duodécimo da verba, que estiver sido votada pela Assembléia para os serviços a seu cargo.