Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 11 de Agosto de 1937
Cria o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete aos diretores Técnico e Administrativo:
a
Auxiliarem o Diretor-Geral dentro da esfera de suas respectivas atribuições, que serão determinadas pelo Regulamento;
b
substituírem-no em seus impedimentos por ordem de antigüidade.