Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980
Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.