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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980

Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7474 /1980