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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980

Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador de Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 30 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o artigo 4º da Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980