JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980

Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7474 /1980