Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980
Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 30 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o artigo 4º da Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.