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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7474 de 30 de Dezembro de 1980

Prorroga o prazo de opção pelo cargo de Especialista em Educação, de que trata a Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

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Art. 1º

Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 30 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o artigo 4º da Lei nº 7.402, de 30 de setembro de 1980.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7474 /1980