Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
Revogam-se as disposições em contrário.