Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
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