Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.