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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980

Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7461 /1980