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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980

Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica acrescido, à relação dos cargos criados pelo art. 4º da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979, o seguinte: Número Denominação Classe 1 Auxiliar Fazendário H

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980