Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980
Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido, à relação dos cargos criados pelo art. 4º da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979, o seguinte: Número Denominação Classe 1 Auxiliar Fazendário H