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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 23 de Dezembro de 1980

Complementa a Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979.

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Art. 1º

Fica acrescido, à relação dos cargos criados pelo art. 4º da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979, o seguinte: Número Denominação Classe 1 Auxiliar Fazendário H

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7461 /1980