Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980
Prorroga a validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga a validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.