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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980

Prorroga a validade de Concurso Público.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica prorrogada até 19 de dezembro de 1981 a validade do concurso C-579, para provimento em cargos de Técnico em Economia e Finanças dos Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980