Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980
Prorroga a validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.