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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980

Prorroga a validade de Concurso Público.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 19 de dezembro de 1981 a validade do concurso C-579, para provimento em cargos de Técnico em Economia e Finanças dos Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7460 /1980