Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 19 de Dezembro de 1980
Prorroga a validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada até 19 de dezembro de 1981 a validade do concurso C-579, para provimento em cargos de Técnico em Economia e Finanças dos Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários.