Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7394 de 09 de Julho de 1980
Institui a Semana Comemorativa do Cinqüentenário da Revolução de 1930, determina a promoção de "Concurso de Reportagem" e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1980.
A semana de 27 de setembro a 2 de outubro de 1980, será oficialmente considerada "Semana Comemorativa do Cinquentenário da Revolução de 1930".
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul realizará sessão solene, no dia dois de outubro de 1980, às 17 horas, em homenagem aos revolucionários de 1930 e, especialmente, ao seu principal dirigente. Dr. Getúlio Dornelles Vargas.
É instituidos "Concurso de Reportagem", cujas condições e regulamentos serão publicados posteriormente, sobre "A Revolução de 1930 no Rio Grande do Sul".
A Comissão Julgadora será integrada por um Deputado Estadual, indicado pela Assembléia Legislativa, um membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, um Professor de Históriado Magistério Estadual, um representante da Associação Riograndense de Imprensa - ARI e um representante do Clube dos Repórteres Políticos de Porto Alegre.
Aos três melhores trabalhos, a juízo da Comissão Julgadora, serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul desenvolverá, ainda, no âmbito das comemorações do Cinquentenário da Revolução de 1930, atividades editoriais, utilizando trabalhos encomendados de pesquisa histórica sobre perfis biográficos dos revolucionarios de 1930 no Rio Grande do Sul.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.