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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7394 de 09 de Julho de 1980

Institui a Semana Comemorativa do Cinqüentenário da Revolução de 1930, determina a promoção de "Concurso de Reportagem" e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7394 /1980