Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7394 de 09 de Julho de 1980
Institui a Semana Comemorativa do Cinqüentenário da Revolução de 1930, determina a promoção de "Concurso de Reportagem" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria.