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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7394 de 09 de Julho de 1980

Institui a Semana Comemorativa do Cinqüentenário da Revolução de 1930, determina a promoção de "Concurso de Reportagem" e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão Julgadora será integrada por um Deputado Estadual, indicado pela Assembléia Legislativa, um membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, um Professor de Históriado Magistério Estadual, um representante da Associação Riograndense de Imprensa - ARI e um representante do Clube dos Repórteres Políticos de Porto Alegre.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7394 /1980