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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7394 de 09 de Julho de 1980

Institui a Semana Comemorativa do Cinqüentenário da Revolução de 1930, determina a promoção de "Concurso de Reportagem" e dá outras providências.

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Art. 5º

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul desenvolverá, ainda, no âmbito das comemorações do Cinquentenário da Revolução de 1930, atividades editoriais, utilizando trabalhos encomendados de pesquisa histórica sobre perfis biográficos dos revolucionarios de 1930 no Rio Grande do Sul.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7394 /1980