Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7333 de 28 de Dezembro de 1979
Altera dispositivo do art. 19 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivo do art. 19 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
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