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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7333 de 28 de Dezembro de 1979

Altera dispositivo do art. 19 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7333 /1979