Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7333 de 28 de Dezembro de 1979
Altera dispositivo do art. 19 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo do art. 19 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
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