Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7127 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.