JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7127 de 30 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7127 /1977