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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7127 de 30 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1978.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7127 /1977