Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7127 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.