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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7126 de 30 de Dezembro de 1977

Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7126 /1977