Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7126 de 30 de Dezembro de 1977
Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.