Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7126 de 30 de Dezembro de 1977

Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.