Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7126 de 30 de Dezembro de 1977
Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.