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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7126 de 30 de Dezembro de 1977

Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7126 /1977