Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977
Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O nº 8 da Tabela J vigorará com a seguinte redação, mantidas as observações: "8 - Separação ou divórcio. a) separação consensual ou divórcio consensual: letra B, nº 3; b) ação de separação judicial ou ação de divórcio: letra A, nº 4".