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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977

Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.

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Art. 5º

O nº 8 da Tabela J vigorará com a seguinte redação, mantidas as observações: "8 - Separação ou divórcio. a) separação consensual ou divórcio consensual: letra B, nº 3; b) ação de separação judicial ou ação de divórcio: letra A, nº 4".

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7125 /1977