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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977

Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975, fica o termo custas substituído pelo termo emolumentos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7125 /1977