Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977
Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975, fica o termo custas substituído pelo termo emolumentos.