Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7124 de 28 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o auxílio para diferença de caixa instituído pelo art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os funcionários que houverem completado o tempo previsto no art. 1º antes da data inicial da vigência da presente Lei, a partir desta terão incorporada a vantagem a que tal artigo se refere.