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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7124 de 28 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o auxílio para diferença de caixa instituído pelo art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971.

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Art. 4º

As disposições desta Lei, bem como as do art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, aplicam-se aos funcionários de outros Quadros de Pessoal que tenham por paradigma de vencimentos cargos do Quadro dos Funcionários Fazendários, excluído da incidência do art. 23, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, alterado pela Lei nº 5.395, de 27 de dezembro de 1966.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7124 /1977