Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7124 de 28 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o auxílio para diferença de caixa instituído pelo art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A parcela correspondente ao auxílio para diferença de caixa não servirá de base ao cálculo de qualquer vantagem ou indenização.