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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7009 de 06 de Outubro de 1976

Dispõe sobre a gratificação por risco de vida e as gratificações adicionais atribuídas aos Servidores da Polícia Civil e aos Policiais Militares.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7009 /1976