Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7009 de 06 de Outubro de 1976
Dispõe sobre a gratificação por risco de vida e as gratificações adicionais atribuídas aos Servidores da Polícia Civil e aos Policiais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.