Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6992 de 22 de Julho de 1976
Proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.
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