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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6992 de 22 de Julho de 1976

Proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6992 /1976