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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6992 de 22 de Julho de 1976

Proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6992 /1976