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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Promotores Públicos da entrância especial perceberão o vencimento básico de Cr$ 9.599,00.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975