Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Promotores Públicos da entrância especial perceberão o vencimento básico de Cr$ 9.599,00.